Quase seis anos depois, o médico Paulo Roberto Penha Costa, de 50 anos, que é acusado de negar atendimento a um bebê no Hospital Materno Infantil de Pinheiro, na baixada maranhense, será levado a júri popular. A criança acabou morrendo sem receber socorro médico.
A Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o profissional de saúde foi feita em 27 de junho de 2018, mas o Poder Judiciário só aceitou o pedido na última segunda-feira (20).
O caso aconteceu na madrugada do dia 1º de fevereiro de 2018, quando o recém-nascido Levy Serra Chagas chegou em estado grave ao Hospital Materno Infantil de Pinheiro, vindo do Hospital Municipal de São Bento em uma ambulância.
De acordo com a Denúncia do MP-MA, quando o bebê chegou no hospital, imediatamente, a equipe de enfermagem que acompanhava o recém-nascido na ambulância solicitou atendimento ao médico plantonista, que era Paulo Roberto.
Entretanto, o médico alegou que não faria o atendimento da criança, por determinação do hospital, porque era um paciente vindo de outra cidade. Em seguida, as técnicas de enfermagem acionaram a Polícia Militar e, em poucos minutos, os policiais chegaram à unidade de saúde.
Um dos policiais se dirigiu ao plantonista, que permanecia na sala de descanso, e mesmo assim, novamente, ele se recusou a prestar socorro ao bebê. Após ter o atendimento negado, o recém-nascido acabou morrendo.
O laudo pericial apontou que o bebê morreu por insuficiência respiratória aguda e que ele tinha malformação congênita no sistema urinário.
Na avaliação do promotor Frederico Bianchini Joviano dos Santos, responsável pela Denúncia e que, na época, respondia pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, o fato de a criança ter nascido com uma má formação genética não retira a responsabilidade penal, pois o plantonista tinha o dever de aliviar a dor do bebê.
“Ocorre que o não atendimento do médico contribuiu para que a morte do recém-nascido se desse daquela maneira”.
O promotor de justiça destacou, ainda, que a omissão de socorro pelo fato de o recém-nascido ser de outra cidade caracteriza a denúncia de homicídio qualificado por motivo torpe.
A sentença é assinada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito. A promotora de justiça Letícia Teresa Sales Freire, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, participou da instrução processual do caso.
Fonte: www.g1.globo.com
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