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Ministério Público busca acordo para garantir transporte ‘Porta a Porta’ a pessoas com deficiência em Marabá

Promotoria de Justiça de Marabá e o Município firmaram, nesta segunda-feira (9), um acordo para implementar o chamado serviço de transporte “Porta a Porta” às pessoas com deficiência que tenham dificuldade severa de locomoção e às diagnosticadas com o transtorno do espectro autista e outras patologias que dificultem a mobilidade. O serviço busca garantir acessibilidade, disponibilizando meios de transporte que levem pessoas com deficiência da porta de suas casas até o destino, para que recebam atendimento médico, judicial ou exerçam suas atividades profissionais de maneira independente.

A iniciativa é da promotora Lílian Viana Freire, titular da 13ª promotoria de Justiça de Marabá, que oficiou a prefeitura do município para assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece a implantação do serviço de transporte “Porta a Porta” por meio de van.

De acordo com o termo, a prefeitura de Marabá tem 90 dias para disponibilizar o serviço, garantindo assim, acessibilidade aos atendimentos de saúde, trabalho e demandas judiciais.

Foto: Reprodução

Como funcionará

O serviço “Porta a Porta” será disponibilizado por meio de van que realizará o transporte de segunda a sexta-feira, no horário de 6h às 18h.  Para solicitar o serviço, o requisitante deve agendar o transporte com antecedência de 48h.

O Município irá elaborar protocolo de atendimento e disponibilizar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por profissional médico, psicólogo e assistente social, para proceder a avaliação biopsicossocial dos usuários que preenchem os requisitos para a inclusão no serviço.

Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do TAC o Município pagará multa diária no valor de R$ 1.250,00, limitada ao máximo de R$ 25 mil. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Marabá e poderá ser convertido em bens ou serviços que beneficiem a comunidade prejudicada.

MPPA/Ascom

Fonte: Debate Carajás



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