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Ministério Público quer a interdição do Crama

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) divulgou na terça-feira (8), por meio da assessoria de comunicação, que a promotora de Justiça Daniella Dias, da Promotoria Criminal de Marabá, propôs uma ação civil pública solicitando a interdição do Centro Regional de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama) e propondo a construção de mais uma unidade prisional na cidade em até 18 meses. Atualmente, o município conta com quatro unidades em funcionamento.

De acordo com promotoria, o presídio em questão – que abriga homens em regimes fechado e semiaberto e mulheres em regime semiaberto – sofre com superlotação e está sem condições estruturais de abrigar os custodiados. Conforme a ascom, o MPPA já havia solicitado à Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) reforma no presídio, mas o órgão teria argumentado limitação orçamentária para não fazer as adequações solicitadas.

“O Estado e a Superintendência do Sistema Prisional se omitiram por completo no tocante a situação dos presos custodiados no Crama, uma vez que já transcorreram anos e não houve nenhum movimento no sentido de iniciarem obras de melhoria, vivendo os detentos ali custodiados em condições indignas”, relatou a promotora Daniela Dias, segundo divulgado pela assessoria de comunicação do MPPA.

O órgão de fiscalização destaca que o presídio em questão, localizado às margens da Rodovia Transamazônica (BR-230), na saída para Itupiranga, foi construído no início da década de 90, sendo dividido em salas de secretaria, corpo técnico, enfermaria, cozinha, alojamento dos agentes carcerários e blocos carcerários com área de banho de sol. O local, no projeto original, possuía, ainda áreas de marcenaria e um galpão, que seriam destinados a exercício de trabalho e atividades profissionalizantes, mas atualmente também alojam internos.

Nestes dois espaços permanecem os presos do regime semiaberto, que circulam livremente, uma vez que não há grades ou celas. A incidência de fugas da unidade se concentra quase totalmente dentre as pessoas que cumprem esse regime e que possuem fácil acesso ao muro da casa penal, o qual eles costumam pular para fugir. A ala feminina, destaca o MPPA, é composta por uma única área dividida em seis celas e espaço para banho de sol.

A promotoria afirma ter notícias de superlotação da unidade desde 2007 quando apenas 224 apenados estavam alojados no local e a capacidade era para 180 internos. Cinco anos depois, destaca o Ministério Público, em 2012, a população já era de 643 presos. Nesta ocasião, a Vara de Execuções Penais da Comarca de Marabá interditou parcialmente o presídio, proibindo que novos presos fossem transferidos para o local. No ano passado, no entanto, destaca a assessoria de comunicação, um relatório de inspeção carcerária no Crama concluiu que o local não desempenhava a função originária, de Colônia Agrícola, uma vez que foi construído para abrigar apenas presos em regime semiaberto, que deveriam desenvolver atividades profissionais.

Como passou a abrigar também condenados em regime fechado e presos provisórios, destaca o relatório da promotoria, o local passou 171% de sua capacidade limite. Atualmente são aproximadamente 550 internos custodiados, ao menos 3% acima do que a capacidade permite. “É patente que a superlotação do estabelecimento carcerário Crama viola os direitos dos presos, uma vez que não atende às mínimas condições estabelecidas na Lei de Execuções Penais no que concerne ao tratamento dispensado aos presos”, diz a promotora, por meio da ascom do MPPA. A ação civil pública pede ao Poder Judiciário que determine ao Estado do Pará e à Susipe imediata inclusão de previsão orçamentária das despesas necessárias para as melhorias propostas.

Dentre elas estão a construção do novo presídio que deve abranger, no mínimo, as vagas excedentes do Crama; a interdição provisória do Crama determinando-se a abstenção imediata do recolhimento de presos de outras Comarcas; reformas emergenciais no Crama para que este tenha condições suficientes para garantir os mínimos direitos dos presos; que a interdição provisória perdure até que seja construído outro estabelecimento penal no Município de Marabá. O MPPA solicita, ainda, caso as demandas não sejam cumpridas multa diária de R$ 50 mil reais, valor a ser depositado no Fundo Penitenciário Estadual.

SAIBA MAIS

Procurada pelo CORREIO, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informou, em nota, que só irá se pronunciar após ser notificada oficialmente pelo Ministério Público do Estado do Pará.

(Luciana Marschall com informações de Ascom/MPPA)

Fonte: CT ONLINE



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