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Ministério Público recomenda cassação do mandato do governador do Pará

O Ministério Público recomendou a cassação do mandato do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), e de seu vice, Lúcio Vale (PL). A recomendação foi assinada pelo procurador regional eleitoral do Estado, Felipe de Moura Palha e Silva. Eis a íntegra (217 KB).

O governador tem participação no Conglomerado RBA de Comunicação, composto por emissora de TV, rádio, jornais digitais e impressos. De acordo com Silva, o grupo divulgou apenas notícias favoráveis ao então candidato Helder Barbalho durante o pleito de 2018, além de ter disseminado notícias falsas contra os adversários de campanha.

Para o procurador, a prática configura desvio da liberdade de imprensa, “uma vez que não foi dispensado 1 tratamento paritário, imparcial e impessoal para os candidatos”. Silva também recomendou que Barbalho e Lúcio Vale permaneçam inelegíveis por 8 anos.

Eis 1 dos eventos destacados pelo procurador em sua manifestação:

“no dia do 2º turno das eleições de 2018 (28 de outubro), em pleno e agitado horário de votação, por volta de 12h, o candidato Helder Barbalho teve oportunidade de se pronunciar para 1 dos veículos de comunicação (Rádio Clube) do conglomerado, onde pôde falar como se governador do Pará já fosse, como se eleito já estivesse e, isto, faltando ainda em torno de 5h para o término oficial da votação, assegurou votos importantes para a vitória ao Governo do Pará”.

O parecer é o último ato antes do julgamento sobre a cassação da chapa. Até a publicação desta reportagem, o julgamento não estava agendado nos meios oficiais.

INVESTIGADO POR FRAUDE

O governador do Pará foi alvo da operação Para Bellum da PF na semana passada. Ele é suspeito de participar do desvio de cerca de R$ 25 milhões na compra de respiradores para pacientes com covid-19.

O material foi adquirido sem licitação e não era adequado para o tratamento da doença –fato supostamente conhecido por Barbalho. Os respiradores foram devolvidos.

O Governo do Estado afirma que o valor foi ressarcido aos cofres públicos.

Fonte: poder360.com.br



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