Segundo o proprietário da área, identificado como Darcio Moreira de Oliveira, a invasão foi realizada em terra titulada e com o devido registro de propriedade junto ao Cartório de Imóveis de Parauapebas.
A defesa do proprietário da área invadida entrou em contato com a nossa reportagem e enviou uma nota, confira abaixo na íntegra:
“O senhor DARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA vem a público, por meio de sua advogada Dra. ISABELLE OLIVEIRA, OAB/PA 20.134-B, esclarecer que a invasão sofrida em sua propriedade na VS10 pelo MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA na tarde do dia 03/05/2024, foi realizada em TERRA TITULADA E COM O DEVIDO REGISTRO DE PROPRIEDADE JUNTO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DE PARAUAPEBAS – PA, área esta pertencente ao senhor DARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA. A invasão de áreas particulares, regulares e devidamente registradas é um ato criminoso e deve ser punido com todos os rigores da lei.
A assessoria jurídica do proprietário da área informa que está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para solucionar a situação e garantir a reintegração da área e responsabilizar criminal e civilmente todos os envolvidos neste ato atentatório ao direito de propriedade”.