O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública no país, que entrou em vigor na última sexta-feira, 20, devido à pandemia de coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.
Segundo a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. De acordo com o texto, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar.
O texto prevê que para a suspensão do contrato, o empregador ofereça um curso de qualificação online ao trabalhador e que benefícios como o plano de saúde sejam mantidos. Segundo o texto, a empresa poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”. A suspensão do contrato precisa ser registrada em carteira.
Fonte: Veja
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