Nesta segunda-feira, dia 29 de março, as promotoras de Justiça Mayanna Silva Souza Queiroz e Aline Tavares Moreira, de Marabá, enviaram recomendação à Prefeitura Municipal, de forma específica à Secretaria de Segurança Institucional, para que implementem medidas que garantam a segurança de pessoas que precisam utilizar o transporte público neste período crítico da pandemia do novo coronavírus, apresentando seis itens que precisam ser cumpridos de forma imediata.
Abaixo, leia as recomendações:
1. Que elaborem, publiquem e iniciem a implementação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, de plano operacional, baseado em análises e estudos técnicos que considerem os dados da situação atual, adotando ações emergenciais, relacionadas ao serviço de transporte público coletivo de passageiros, em face da pandemia e das gradações na retomada da oferta de veículos após a pandemia;
2. Que organizem, publiquem e mantenham atualizadas, no mesmo prazo, informações objetivas a respeito de medidas adotadas quanto à redução e gerenciamento de oferta do serviço de transporte público coletivo de passageiros, em função da pandemia, tais como:
a) Se houve supressão de linhas de transporte público; b) Atendimento de pontos críticos e pontos de maior demanda, como hospitais, mercados e pontos de presença pública; c) A definição e monitoramento de paradas e pontos adequados, com as dimensões necessárias ao distanciamento.
3. Que implementem imediatamente monitoramento e controle adicional direto, mesmo que por amostragem, por meio da Guarda Municipal ou dos agentes de trânsito do DMTU, de forma a impedir a continuidade de viagens nas quais o veículo esteja com superlotação, assim considerada acima de 14 passageiros em pé, o que corresponde a 33% da capacidade estabelecida, garantindo distanciamento entre passageiros, bem como impedir a permanência de passageiros que não estejam usando máscara de proteção facial, orientando os agentes públicos no sentido de que, constatadas tais irregularidades, solicitem a retirada dos passageiros adicionais e/ou que eventualmente estejam sem máscara de proteção do interior dos veículos flagrados nessas condições;
4. Que implementem imediatamente monitoramento e controle adicional direto através de fiscais de tráfego operacional, distribuídos ao longo das vias, com a finalidade de mensurar e disciplinar o tempo gasto por percurso e registrar os horários dos veículos, realizando a fiscalização das medidas sanitárias preconizadas para evitar superlotação dos ônibus, da extensão e alcance da atividade e da oferta do serviço, garantindo a manutenção da operação de todas as linhas, mesmo com baixa frequência, assegurando a mobilidade dos passageiros que dela necessitem e dos horários programados;
5. Que promovam e realizem o controle das medidas a serem executadas diretamente pela empresa prestadora de serviço, quanto à higienização diária de todos os veículos e equipamentos de transporte e, ainda, a garantia de higienização de usuários, motoristas, cobradores e fiscais tanto dentro dos veículos quanto nas garagens, com a oferta de álcool em gel em cada veículo, e de pias, com água e sabão, nos pontos de troca de motoristas e cobradores, bem como a obrigação de uso de máscaras aos trabalhadores e a oferta a passageiros que não a ostentem na face;
6. Que promovam diretamente campanhas educativas sobre medidas preventivas ao contágio de Covid-19, no interior dos ônibus, por meio de fixação de cartazes, distribuição de cartilhas/folders ou outro meio mais adequado.
As autoridades devem prestar informações por escrito, no prazo de 10 dias, acerca das providências e medidas efetivadas em cumprimento a esta Recomendação, bem como promover a divulgação adequada e imediata da mesma.
A Reportagem do CORREIO procurou a Prefeitura de Marabá, por meio da Secretaria de Comunicação, a qual enviou a seguinte nota: “A Procuradoria do Município de Marabá informa que ainda não foi notificada e que assim que acontecer vai proceder as recomendações ao Comitê de Gestão da Covid-19”.
Fonte: correiodecarajas.com.br
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