O Ministério Público do Pará (MPPA) segue fiscalizando e cobrando atitudes do Poder Executivo de três municípios da região no combate ao coronavírus. Duas Recomendações enviadas nessa quarta-feira, 13, às prefeituras de Marabá, Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna são direcionadas ao fornecimento de medicações para tratar pacientes de covid-19, além de fiscalizar as adequações das ações de saúde.
A promotora de justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz expediu os documentos e no primeiro deles traçou uma lista de orientações para serem seguidas como protocolo pelas secretarias de saúde das três cidades. Entre as ações propostas está a divulgação em massa para a população, por meio virtual e carros de som, que ao surgimento de sintomas de covid-19 procure imediatamente atendimento médico.
Também foi recomendado que os profissionais de saúde que façam parte de grupo de risco atuem por meio de teleconsultas, para evitar o atendimento presencial. Os serviços de atenção primária à saúde também devem ser mantidos, apenas com profissionais fora do grupo de risco e munidos de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e álcool em gel 70%, além dos espaços serem higienizados corretamente.
Medidas para evitar o contágio da doença nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) também foram recomendadas, como “separação dos fluxos de atenção dos sintomáticos respiratórios e dos pacientes com outros problemas/necessidades, destinando unidades específicas somente para atendimento covid-19, a fim de evitar o contato de pacientes suspeitos com os demais usuários dos serviços da Unidade”, orienta o documento.
Um trabalho conjunto também foi indicado entre agentes da APS, Saúde da Família (ESF), e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com atendimento domiciliar para identificar os casos suspeitos de covid-19, priorizando grupos mais vulneráveis ou de risco, e dando atenção especial às moradias coletivas como abrigos, residências terapêuticas, repúblicas, e instituições de longa permanência.
Para os atendimentos domiciliares, a promotora indica que as secretarias de saúde criem uma “estratégia de monitoramento dos pacientes em tratamento domiciliar de modo a acompanhar o quadro clínico, intervindo o profissional médico quando necessário, de forma a evitar agravos”, diz na Recomendação.
No segundo documento, entre as considerações da promotora Mayanna Queiroz, está a triste realidade que enfrenta a região sudeste do Pará: a insuficiência de respiradores e leitos de terapia intensiva, as UTIs. Por isso, foi receitado que imediatamente sejam tomadas atitudes relacionadas ao tratamento dos pacientes de covid-19, bem como o fornecimento dos medicamentos.
As secretarias de saúde deverão se desdobrar para formular o quanto antes os protocolos terapêuticos da covid-19, que são documentos para diagnóstico, gerenciamento e tratamento, de acordo com a clínica médica e o que já se sabe sobre a doença. É reforçado que o tratamento seja feito nos níveis iniciais, para evitar o máximo possível uma internação em UTI.
Os protocolos deverão ser divulgados para conhecimento de todos os profissionais prescritores e gestores, além dos estabelecimentos de saúde. Caso o paciente precise utilizar hidroxicloroquina, ivermectina e corticosteroides, os profissionais deverão primeiramente obter o consentimento escrito do usuário, levando em consideração os efeitos colaterais desses medicamentos.
Nos Hospitais Municipais, o estoque desses medicamentos utilizados para tratar a covid-19 deverá ser mantido, como pede o documento. Os testes e exames que diagnostiquem a enfermidade também deverão ser mantidos a todo custo.
E por fim, o quadro clínico dos pacientes que seguirem com o tratamento em casa deverá ser monitorado de qualquer forma, por isso a promotora recomenda que seja formulada uma estratégia para executar essa ação.
Os municípios deverão ainda manter o Ministério Público informado sobre as ações recomendadas pela Promotoria, sendo que a segunda, é solicitada uma resposta dentro de 24h para dar ciência dos termos indicados. Caso não sejam atendidas, haverá responsabilização por ação judicial cabível. (Zeus Bandeira)
Fonte: correiodecarajas.com.br
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