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MPPA e MPF emitem recomendações ao Estado do Pará sobre mercado de carbono

Uma nota técnica do Ministério Público do Pará (MPPA) e do Ministério Público Federal (MPF) recomenda o Estado do Pará a respeitar a proteção dos direitos de povos e comunidades tradicionais no contexto do mercado de carbono.

O documento foi elaborado após procedimentos e discussões sobre o tema, em que os órgãos observaram “que ocorre negociações em trâmite ou já formalizadas envolvendo empresas e comunidades tradicionais, com incidência em terras públicas sem autorização do órgão público gestor, nas quais podem ocorrer cláusulas abusivas ou ilegais”.

Também foi constatada ausência de observância ao direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, repartição de benefícios e problemas relativos à ausência de transparência.

Outro ponto observado pelos promotores e procuradores diz respeito à negociação de créditos de carbono em terras públicas que teriam sido supostamente apropriadas por terceiros ilegalmente, o que pode ser considerado como “grilagem de terras”.

“Têm sido constante que os conflitos entre empresas e comunidades resultem em litígios judiciais cujos objetos recaem sobre pautas como falta de consulta prévia, repartição desigual de benefícios e a apropriação ilegal de terras públicas”, afirma a nota.

Recomendações

A nota técnica traz, dentre as conclusões e recomendações, que:

  • os direitos de Consulta Livre, Prévia e Informada dos Povos e Comunidades Tradicionais devem ser resguardados;
  • os contratos de créditos de carbono devem ter necessária intervenção estatal e se eximir de atos de grilagem de terras;
  • as empresas certificadoras ou beneficiárias de crédito de carbono devem criar auditorias que comprovem a garantia de direitos humanos das populações locais e devem ser criadas ouvidorias externas para o encaminhamento de denúncias;
  • a repartição de benefícios deve obrigatoriamente ser feita a partir do respeito e autonomia dos povos e comunidades tradicionais

O mercado voluntário de carbono refere-se a transações entre empresas e instituições que não possuem obrigações legais de reduzir emissões, mas têm a intenção de compensá-las.

São gerados créditos a partir de regras e metodologias aplicadas a atividades que reduzem emissões ou promovem sequestro de carbono.

As atividades florestais são as importantes atividades geradoras de créditos de carbono no mercado voluntário.

Entretanto, os membros do MPF e do MPPA registram que na aplicação deste tipo de empreendimento são percebidos processos de “desterritorialização” e “alteração substantiva dos modos de vida das comunidades tradicionais”.

Já as comunidades tradicionais alegam que estão sendo assediadas pelo mercado de carbono mediante propostas ilusórias de melhora de vida com informações apenas de benefícios apresentadas pelas empresas. O intuito é de convencê-las a assinarem contratos, “muitas vezes sem clareza de suas cláusulas, causando impactos no modo de vida tradicional local”, aponta a nota técnica.

“Registramos a necessidade de avaliação conceitual sobre o modelo proposto na atualidade para os mercados de carbono e sua potencialidade efetiva de gerar projetos autônomos e autodeterminados, levando em consideração os valores e princípios dos povos da floresta, valorizando a contribuição e distribuindo corretamente os ônus e benefícios, evitando-se qualquer forma de assédio aos territórios”, destacam os autores da nota técnica.

O que diz o Governo

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou que “apesar do mercado de créditos de carbono não possuir regulação no Brasil, o que limita a atuação do Estado, a Semas está criando, com a participação ativa de diversos atores da sociedade, o seu Sistema Jurisdicional, no âmbito o programa Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+)”, declarou.

E ainda informou que o objetivo do sistema é garantir a geração de créditos de carbono de alta integridade social e ambiental no mercado voluntário. Defendendo também a ampliação do diálogo com as organizações certificadoras, bem como com as empresas adquirentes dos créditos.

Fonte: g1.globo.com



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