O julgamento pelo Tribunal do Júri será presidido por Daniel de Souza Fleury. O representante do Ministério Público será Francisco Saldanha Lauenstein.
Foram arroladas três testemunhas de acusação e três testemunhas de defesa.
O rito do júri começa com o sorteio dos sete jurados que irão compor o Conselho de Sentença, depois acontece a instrução em plenário, que é a oitiva de testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e interrogatório da ré, os debates orais (com réplica e tréplica, se as partes quiserem utilizar este tempo), votação e leitura da sentença.
O crime ocorreu na localidade de Colônia Nova, no interior de Dom Feliciano, onde o casal morava. Erni foi dado como desaparecido no dia 15 de fevereiro. No mesmo dia, Elizamar foi até a delegacia para registrar ocorrência.
De acordo com a delegada Vivian Duarte, que investigou o caso, os depoimentos dos familiares eram incongruentes. “Todos afirmavam que a vítima saiu de casa a pé, e que depois teria mandado mensagens dizendo que tinha saído de casa para ser feliz”.
A acusada teria realizado pesquisas na internet sobre “como matar uma pessoa utilizando veneno”.
“Durante as diligências a companheira da vítima confessou o crime”, disse a delegada à época.
Segundo a polícia, a mulher relatou que cometeu o crime por ter sofrido agressões e ameaças do homem, durante mais de duas décadas de relacionamento. Ela não chegou a registrar ocorrência das agressões contra o marido.
A acusada foi presa em 11 maio de 2021.
O Ministério Público denunciou Elizamar. De acordo com a acusação, a ré diluiu dois comprimidos do medicamento Diazepam no suco de laranja do marido em 15 de fevereiro. Desacordado, ele foi colocado dentro da fornalha que fica na estufa de fumo da família. O corpo ficou queimando no local durante três dias.
Nota da defesa de Elizamar
Considerando todas as provas já constantes nos autos do processo, somadas aquelas que serão produzidas durante a instrução no plenário, a defesa tem convicção que restará demonstrado aos jurados que Elizamar é na verdade uma vítima de violência doméstica que agiu em legítima defesa da própria vida e de seus filhos, de modo que a absolvição será o desfecho natural.