Como o voto no Brasil é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições 2022 e não apresentoujustificativa por não ter votado deverá pagar uma multa eleitoral à Justiça Eleitoral.
De acordo com portais de tribunais eleitorais, as multas eleitorais são sanções aplicadas às eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram, a quem foi convocado como mesário e não compareceu nem justificou ausência e a condenados por infração de legislação eleitoral. No caso de quem não justificou a ausência no dia da votação, deve ser paga multa eleitoral de R$ 3,51 por cada turno de eleição.]
Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), de Pix ou de cartão de crédito.
O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. O pagamento via Pix pode ser feito através da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco. Quem optar por quitar com o cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. O eleitor fica isento do pagamento de multa em caso de ausência às urnas se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.
Se houver urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.
Fonte: o globo
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