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Multa eleitoral por não votar: qual é o valor e como pagar no segundo turno?

Pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão. Saiba qual é o valor e como pagar a multa eleitoral caso você não tenha votado ou justificado a ausência no dia da eleição

Como o voto no Brasil é obrigatório para adultos entre 18 e 59 anos, quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições 2022 e não apresentoujustificativa por não ter votado deverá pagar uma multa eleitoral à Justiça Eleitoral.

De acordo com portais de tribunais eleitorais, as multas eleitorais são sanções aplicadas às eleitoras e eleitores que não votaram nem justificaram, a quem foi convocado como mesário e não compareceu nem justificou ausência e a condenados por infração de legislação eleitoral. No caso de quem não justificou a ausência no dia da votação, deve ser paga multa eleitoral de R$ 3,51 por cada turno de eleição.]

Nesses casos, o eleitor deve consultar seus débitos e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para efetuar o pagamento da multa (via boleto), de Pix ou de cartão de crédito.

Veja 4 passos para pagar a multa eleitoral, caso não tenha conseguido votar:

  1. Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
  2. Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
  3. Procurar a opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
  4. Entrar no sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;

O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. O pagamento via Pix pode ser feito através da leitura de um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou por código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco. Quem optar por quitar com o cartão de crédito será redirecionado para o Mercado Pago ou PicPay. O eleitor fica isento do pagamento de multa em caso de ausência às urnas se comprovar à Justiça Eleitoral a hipossuficiência.

Se houver urgência para regularizar a situação eleitoral, a recomendação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o eleitor entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para se informar sobre a baixa da multa no sistema.

Fonte: o globo



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