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Não sacou o abono salarial Pis/Pasep de até R$ 1.412? Ainda dá tempo

Mais de 4,4 milhões detrabalhadores com carteira assinada nascidos nos meses de maio e junho e funcionários públicos com número final de inscrição 4 e 5 receberam nesta quarta-feira (15) oabono Salarial Pis/Pasep 2024 de até R$ 1.412. 

O valor é proporcional ao número de meses trabalhados, podendo chegar a um salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração média mensal de até dois salários mínimos.

Calendário Pis 2024 

 

Mês de nascimento Data de pagamento Pagamento Final
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Calendário Pasep 2024 

Final da Inscrição Data de pagamento Pagamento final em
0 15/02/2024 27/12/2024
1 15/03/2024 27/12/2024
2 e 3 15/04/2024 27/12/2024
4 e 5 15/05/2024 27/12/2024
6 e 7 15/06/2024 27/12/2024
8 15/07/2024 27/12/2024
9 15/08/2024 27/12/2024

Saiba como consultar

A consulta deve ser feita por meio do site Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Os trabalhadores também podem saber se tem dinheiro no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, e na Central Alô Trabalho no número 158 ou no portal do Banco do Brasil.

Veja quem tem direito

Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos:

  • Cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo segundo a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do Pis/Pasep em 2023 e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.

Fonte: www.diariodopara.dol.com.br



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