Já está em vigor, desde 1° de janeiro, em todo território brasileiro, um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O documento tem novas cores, símbolos com tinta de variação óptica, além de um dispositivo de segurança, com tecnologia digital de leitura, que ainda está sendo adaptada pelos órgãos de trânsito de cada Estado.
Mas os condutores devem ter calma. O documento será trocado gradativamente. O novo modelo será entregue no momento da renovação e para quem for tirar pela primeira vez a carteira. “A antiga está valendo normalmente. À medida que for vencendo a validade, a troca já será com a nova CNH”, explica Walmero Costa, diretor técnico e operacional do Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
As alterações foram determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em maio de 2016, visando dificultar as falsificações. Walmero explica que por dia, em todo o Pará, são apreendidas até duas CNH’s adulteradas, durante as fiscalizações do Detran.
Walmero afirma que a falsificação desse documento no Pará ainda é de fácil identificação. “No Estado, a adulteração é muito grosseira. Percebemos logo, pois não tem os dispositivos de segurança”.
CNH FALSA
Quem for pego com o documento falso terá punição administrativa e penal. Quando há suspeita de CNH falsificada, o motorista é levado à delegacia de polícia, onde será autuado e o documento encaminhado ao Centro de Perícia Renato Chaves. Comprovado o crime, o condutor é enquadrado no artigo 297 do Código Penal, sob a acusação de falsificação de documento público, com pena de 1 a 6 anos de reclusão. “Caso tenha a participação de um funcionário público, a pena terá acréscimo até a 6° parte”, detalha o delegado Neyvaldo Silva, titular do Departamento de Operações Especiais da Polícia Civil (Dioe).
O delegado afirma que, a punição será igual tanto para quem usar o documento falso, quanto para quem fizer a falsificação. “Percebemos que o uso da CNH falsificada no Estado, é mais para quem não consegue tirar a original e quer driblar a fiscalização”, garante Neyvaldo. O ato pode ser enquadrado também no artigo 162 – inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem dirige sem carteira. A pena é de reclusão do veículo para o pátio até a chegada de um condutor habilitado, além do pagamento de multa ao proprietário. Atualmente, o valor é de R$ 880,25.
(Roberta Paraense/Diário do Pará)
Fonte: www.diariooline.com.br
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