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Nova Lei Trabalhista começa a valer com mais de 100 alterações

A Reforma Trabalhista aprovada este ano pelo Congresso começa a valer a partir de sábado, (11). Mais de 100 mudanças estão previstas na relação entre patrões e empregados.

São mais de 100 regras novas, que vão mudar os contratos e as relações de trabalho. Por exemplo: aquelas pessoas que não têm uma jornada fixa e trabalham por hora ou por período, agora terão o trabalho intermitente oficializado.

As regras para dividir as férias também mudaram. Agora a lei permite que elas sejam divididas em até três vezes, um período com 14 dias, no mínimo, e os outros dois com cinco dias pelo menos, cada um.

O ponto principal da reforma é que acordos entre trabalhadores e patrões terão mais valor do que a legislação. Ou seja, aquilo que for negociado entre sindicatos e empresas vai prevalecer. Só não pode interferir em direitos previstos na Constituição.

Outras mudanças
– Fica regulamentado o home office, o trabalho em casa, e a pessoa vai receber por tarefa;
– Fica permita a jornada de 12 horas por dia, desde que tenha um descanso de 36 horas;
– O intervalo em horário de trabalho pode ser reduzido para 30 minutos, isso em jornadas com mais de 6 horas;
– A compensação do banco de horas extras pode ser negociada individualmente pelo trabalhador;
– Acaba a contribuição sindical obrigatória, aquela que é paga todo ano, equivalente a um dia de trabalho;
– E tem a demissão feita por acordo: quando o trabalhador e o patrão decidem, em comum acordo, rescindir o contrato. Nesse caso, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia. Ele também vai poder sacar 80% do FGTS;
– As empresas poderão terceirizar a atividade principal, mas se demitirem um empregado próprio, só podem recontratá-lo através de uma firma terceirizada depois de 18 meses.

Para o especialista José Pastore, as mudanças podem mexer na vida de quem trabalha sem carteira assinada. “Infelizmente no Brasil ainda existe muita informalidade, de modo que a gente espera que com a retomada do crescimento, aos poucos, essa informalidade se transforme em contratos formais. Acredito também que a Reforma Trabalhista vai ajudar nesse sentido”.

Mas há pontos na Nova Lei Trabalhista que não mudam, como por exemplo: o 13º salário, as férias remuneradas, a licença maternidade e paternidade, o aviso prévio e o depósito do FGTS.

“É possível negociar quase tudo. O que não se pode negociar, a lei proíbe, é qualquer supressão ou redução de direitos assegurados pela Constituição Federal. Então esses não poderão ser modificados”, explica Wolnei Tadeu Ferreira advogado do trabalhista.

Fonte: Jornal Hoje



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