O governo anunciou, nesta quarta-feira, uma nova medida provisória (MP) para permitir a redução da jornada de trabalho e do salários de trabalhadores, durante três meses. Parte da redução salarial será compensada pelo governo, a um custo de R$ 51 bilhões.
A nova medida foi editada dez dias depois da polêmica MP que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, sem contrapartida do governo.
As empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de todos os seus funcionários, segundo a medida, que altera as relações trabalhistas no período de crise do coronavírus.
O texto prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego. Se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
A MP inclui também trabalhadores domésticos e as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.
A medida provisória propõe ainda outros percentuais de redução salarial: de 50% e 25%. O empregador terá que optar por um deles para receber ajuda do seguro-desemprego na complementação dos salários dos trabalhadores afetados.
O recurso poderá ser adotado de microempresas a empresas de grande porte, em qualquer tipo de salário, sem tratamento diferenciado entre os setores da economia.
Em nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.
— O programa cria um benefício que protege o empregado e as empresas nesse momento de crise. Empregados e empregadores poderão, em conjunto, chegar a um consenso com redução da jornada de trabalho e de salário, sem redução de salário-hora, e sempre mantido o salário mínimo. Haverá ajuda com o pagamento de um benefício do governo federal — disse Bruno Bianco, secretário de Previdência e Trabalho.
As empresas que foram beneficiadas não poderão demitir os trabalhadores por um determinado período. Essa estabilidade será equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso, que pode ser de até dois meses, ou salário reduzido, de até três meses.
Fonte: revistapegn.globo.com
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