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O Assunto #1.071: A Abin e o rastreamento de celulares

Na última sexta-feira (20), a Polícia Federal cumpriu 25 mandados de busca e apreensão e mais 2 mandados de prisão preventiva de dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação que investiga o rastreamento de celulares sem autorização judicial.

Na sexta-feira (20), a Polícia Federal cumpriu 25 mandados de busca e apreensão e mais 2 mandados de prisão preventiva de dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação que investiga o rastreamento de celulares sem autorização judicial. De acordo com a investigação, o software usado durante 2 anos e 4 meses durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) monitorou os passos de pelo menos 10 mil pessoas, entre elas servidores públicos, policiais, advogados, jornalistas, políticos e até ministros do Supremo Tribunal Federal. Para explicar o que aconteceu, Natuza Nery entrevista Joanisval Britto Gonçalves, especialista em inteligência de Estado e consultor legislativo do Senado para defesa nacional, e Christian Perrone, coordenador geral de direito e tecnologia do Instituto de Tecnologia e Sociedade, do Rio de Janeiro. Neste episódio:

Joanisval recupera a história da criação da Abin, em 1999. “A ideia era criar uma agência de inteligência adequada ao sistema democrático”, conta. “Porque não existe democracia no mundo que prescinda de estrutura de inteligência”;

Ele explica quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização da agência e quais suas funções institucionais. “Há uma série de mecanismos de controle para sua atuação”, afirma;

Christian descreve como os dados de localização podem levar a inferência de dados sensíveis das pessoas investigadas; e cobra as agências de inteligência a justificarem o uso desse tipo de tecnologia: “Precisa ter uma justificativa muito clara e um interesse público muito importante pra acessar uma compreensão tão vasta da intimidade dessas pessoas”;

Ele aponta o risco de que esse tipo de abuso no acesso de informações privadas pode causar às instituições democráticas. “Até questões fundamentais das instituições do Estado democrático de direito estão tratadas aqui”, conclui.

Fonte: www.g1.globo.com



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