O promotor de Justiça de Pacajá, Gerson Alberto de França, ofereceu denúncia em desfavor de José Batista de Sousa, acusado de estupro de vulnerável, por cometer ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma criança de 5 anos. Além disso, responderá também pelo crime de armazenamento de imagens pornográficas de crianças ou adolescentes, pois no celular do acusado foram encontrados fotos e vídeos da vítima, e de outras crianças e adolescentes.
A denúncia foi oferecida com base no Inquérito Policial instaurado para investigar as acusações. Segundo o apurado pela polícia, o acusado se hospedou três vezes, sendo a última em abril de 2018, em um hotel pertencente à família da vítima. Com o passar do tempo se aproximou da criança, que começou a mudar de comportamento e relatou posteriormente a alguns familiares os atos que o acusado realizava, e que indicavam violência sexual.
Antes mesmo da criança relatar o ocorrido, os pais e demais familiares já tinham percebido um comportamento estranho do denunciado, que procurava sempre manter contato com a vítima no interior do hotel, dando o seu celular para a criança olhar, ao mesmo tempo em que quase não conversava com adultos que também estavam no local.
Com estes fatos, no dia 22 de abril de 2018 a mãe da criança foi a Policia Militar e disse que sua filha estava sendo vítima de violência sexual. Após isso, uma equipe da PM foi prender o denunciado em um balneário do município, apreendendo com ele o seu celular, que continha fotos e vídeos íntimos da criança, além de outras imagens pornográficas.
No quarto onde estava hospedado foram encontrados também vários bombons que utilizava para atraí-la. Diante das provas foi lavrada a sua prisão em flagrante. “Para agravar a conduta do denunciado, o mesmo confessou em seu interrogatório policial que já é processado em outra comarca por crime semelhante, de violência sexual contra criança e adolescente”, enfatiza o promotor Gerson França.
A pena para o crime de estupro de vulnerável é de reclusão, de 8 a 15 anos e para o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. (Fonte: MPPA)
Fonte: Correio de Carajás
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