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Para controlar aglomerações, governo federal irá monitorar o seu celular

As operadoras de telefonia celular vão oferecer ao governo dados que podem permitir o monitoramento da movimentação, do deslocamento e dos pontos de aglomeração de pessoas.

Os dados poderão ajudar, por exemplo, na identificação de situações de risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Segundo o Sinditelebrasil, sindicato que reúne as operadoras, os dados vão ser repassados pelas empresas Algar Telecom, Claro, Oi, Tim e Vivo.

O que será disponibilizado ao governo, informou o sindicato, são os dados de mobilidade originados pelos celulares ligados às suas redes. Essas informações serão encaminhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. De acordo com as operadoras, os dados fornecidos visam exclusivamente o combate ao covid-19.

As empresas informaram que nessa solução, os dados estarão em nuvem pública e organizados de forma agregada, estatística e anônima, de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet.

Uso de dados para combate ao coronavírus pode respeitar privacidade
Para advogados, embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só entre em vigor a partir de agosto, isso não impede que o uso de dados para ajudar autoridades de saúde durante a pandemia siga as diretrizes dispostas na LGPD.

A LGPD foi aprovada em 2018 com previsão de começar a valer a partir de fevereiro deste ano, mas a vigência foi prorrogada. A lei dá diretrizes sobre o uso , tratamento e consentimento de dados individuais. Especialistas alertam, ainda, para um novo adiamento da LGPD diante da atual situação.

De acordo com Ivo Corrêa, sócio do XVV Advogados e professor do Insper, sem a legislação não temos uma lei específica que vá no detalhe do tema e a autoridade de dados, que está prevista na LGPD, faz falta para ajudar a lidar com o momento que vivemos.

“Usar as diretrizes da LGPD é uma boa ideia. O Marco Civil e a Constituição dão essa linha. Sem dúvida vamos precisar nos guiar por princípios constitucionais, bom senso, razoabilidade, para garantir o direito das pessoas sem deixar de descuidar de uma emergência tão importante”, afirma.

Fonte: g1.globo.com



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