De acordo com o decreto, “os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade”.
Ainda segundo o decreto, também é definido a forma de compensação dos pontos facultativos dos dias 14 de novembro e 09 de dezembro, com o acréscimo de uma hora à jornada diária normal de trabalho, nos seis dias úteis subsequentes aos dias não trabalhados. Já os expedientes dos dias 02 de março e 24 de outubro terão o horário estendidos até as 18 horas.
Já os feriados religiosos municipais declarados por lei, em número não superior a quatro, serão avaliados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual nos municípios correspondentes.
Confira as datas:
1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional,
28 de fevereiro, ponto facultativo;
1º de março, Carnaval, ponto facultativo;
2 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
15 de abril, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo;
21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
16 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado nacional;
7 de setembro, Independência do Brasil, feriado Nacional;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
24 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;
28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
2 de novembro, finados, feriado nacional.
14 de novembro, ponto facultativo;
15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional:
8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;
9 de dezembro, ponto facultativo;
25 de dezembro, Natal, feriado nacional.