De acordo com o governador, isso é o resultado do equilíbrio fiscal do Estado e de uma gestão transparente.
O Estado do Pará passa a integrar, a partir de janeiro de 2023, o seleto grupo dos estados que estão com as suas fazendas públicas em dia com o pagamento de precatórios. A decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que declara como extinto o regime especial de pagamento de precatórios do Pará, foi emitida na manhã desta sexta-feira (30), pelo juiz auxiliar da Presidência, Charles Menezes Barros.
“Nós concluímos o pagamento para que o Pará esteja quitando todas as suas dívidas de precatórios, que a fazenda pública tinha a obrigação de pagar. Isto é fruto do equilíbrio fiscal do Estado, de uma gestão transparente, que garantiu com que a saúde financeira do Pará pudesse garantir que o Estado saísse do regime especial de pagamentos, que desde 2009 colocava o Pará nesta condição. E, a partir de agora, a partir de 2023, nós estaremos em um grupo seleto de estados que podem se orgulhar de estar com as suas contas de precatórios em dia”, comemorou o chefe do Poder Executivo, Helder Barbalho, por meio de vídeo publicado em suas redes sociais na tarde desta sexta-feira (30).
A decisão do TJPA quer dizer que o Estado saiu da lista de devedores, ou seja, do regime especial, liquidando a dívida referente aos precatórios pendentes de pagamento com prazo vencido, e passou a integrar o regime geral de precatórios, junto aos estados do Amazonas, de Alagoas e do Espírito Santo.
“O Pará está em dia, sem precatórios pendentes e com prazos vencidos. Sendo assim, o Estado sai do regime que, em 2009, foi chamado de ‘regime especial de precatórios’, destinado aos entes públicos que apresentaram dívidas referentes ao pagamento destas condenações. Ou seja, que não conseguiam cumprir os prazos previstos pela Constituição Federal e tinham muitos precatórios com pagamentos vencidos ou a vencer. A partir deste próximo ano, passaremos a integrar o regime geral, que garante o cumprimento dos prazos previstos em lei, sem atrasos. Uma conquista histórica, que reforça nosso equilíbrio fiscal e a preocupação do governo estadual com a sociedade”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O que é?
Precatórios são dívidas decorrentes de condenações judiciais devidas a pessoas que tenham movido ação judicial contra o Poder Público e ganhado a causa definitivamente, ou seja, após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (o trânsito em julgado). Neste caso, para ser enquadrada como precatório, a condenação precisa ter valor acima de 40 salários mínimos e, segundo o que determina a Constituição, o seu pagamento deve ser incluído na proposta orçamentária do ano seguinte, de uma forma geral. Ou seja, a decisão judicial deve ser quitada até o final do ano seguinte, a contar da data em que o precatório foi requerido ao tribunal. No caso das condenações, cujos valores são menores ou iguais a 40 salários mínimos, o pagamento se enquadra no que se chama de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
“Historicamente, os entes federativos têm muita dificuldade em manter em dia o pagamento destes precatórios. Por isso, de todos os estados brasileiros, apenas três se mantiveram em regime geral até o momento, porque é muito difícil sair do regime especial e ir para o geral, já que a maioria está em débito com o pagamento destas condenações. Então, o Pará será o quarto estado do Brasil a conseguir sair do regime especial, quitar suas dívidas e passar a pagar seus precatórios em dia”, reforçou Roberta Bezerra Dórea, procuradora-chefe da Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (PRPV).
Regime especial – O Regime Especial de Precatórios está previsto na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, que institui dois modelos de pagamento de precatórios ao Poder Executivo. O primeiro, que seria através do depósito mensal em conta especial criada pelo Poder Judiciário, especialmente para este fim, de um percentual calculado sobre a receita corrente líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre o estoque de precatórios em atraso.
O segundo dispõe a Estados, ao DF e aos Municípios o prazo de 15 anos para o pagamento dos precatórios devidos até o ano de 2009. Neste caso, os entes realizam depósitos anuais, calculados sobre o saldo total dos precatórios devidos e dividido pelo número de anos restantes no regime, tendo o prazo fixo para quitação da dívida em até 15 anos.
“Estarmos em dia com estes pagamentos, saindo deste regime especial, é bom para a sociedade porque, por exemplo, se o meu precatório for inscrito no Poder Judiciário até 02 de abril de 2022, eu vou ter a previsão de recebê-lo até dezembro de 2023. Ou seja, o regime geral dá uma previsibilidade de pagamento para esse credor, assim como funciona no caso das RPVs, que o credor sabe que irá receber este valor em até 60 dias. Mas, quando se trata de precatório pago em regime especial, eu não consigo prever quando ele será quitado. Pelo regime geral, a Constituição me obriga a pagar este valor até dezembro do ano seguinte. Garantir que o direito devido seja resguardado demonstra o respeito do Estado com a sociedade, assim como do Poder Judiciário com o cidadão”, disse a procuradora-chefe da PRPV.
Dívida quitada – A parcela final, para a quitação de todos os estoques de precatórios requeridos no ano de 2021, dentro do que determina o regime especial, foi depositada em juízo pelo Estado do Pará na última quarta-feira, dia 28, no valor de quase R$ 7 milhões. Na manhã desta sexta-feira, dia 30, o TJPA declarou como extinto o regime especial de pagamentos de precatórios do Estado do Pará, em decisão emitida pelo juiz auxiliar da Presidência, Charles Menezes Barros.
“Então, todos aqueles que requereram precatórios até 2021, já receberam o seu pagamento. O depósito desta última parcela garantiu ao Pará a certificação de quitação do valor que faltava, além de torná-lo o quarto Estado a sair do regime especial e passar ao regime geral. Este mérito é fruto do trabalho conjunto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio da redução das condenações e aumento das negociações de acordos, assim como também da Secretaria de Fazenda (SEFA) e da Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad), que dão a sustentação orçamentária e financeira, e o trabalho do TJPA, que tem sido um parceiro no desenvolvimento de mecanismos para otimizar o pagamento de precatórios”, disse Ricardo Sefer.