Faltando pouco mais de um mês para as eleições, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, recebeu quase 500 denúncias envolvendo irregularidades na propaganda dos candidatos que disputam o pleito deste ano. Ao todo, foram feitas 494 notificações, em 73, dos 144 municípios paraenses, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os municípios com o maior número foram Belém (97), Ananindeua (46) e Santa Luzia do Pará (39).
O aplicativo Pardal é uma das principais ferramentas para envio de informações da população sobre irregularidades cometidas durante a campanha e que devem ser apuradas. Mas há outras formas que possibilitam o cidadão atuar como fiscal da eleição, relatando possíveis irregularidades. Em apenas 15 dias de operação, o Disque Denúncia, por exemplo, criado a partir da parceria entre Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), Procuradoria Regional Eleitoral e Regional Norte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), recebeu 85 denúncias – todas envolvendo propaganda – que são cadastradas no Pardal.
“A maioria (das situações que chegaram ao Disque Denúncia) é propaganda em espaço público, como supermercados, repartições públicas. Tem muita propaganda em comércio e material de propaganda em desacordo com o que é permitido”, explica a irmã Henrique Cavalcante, coordenadora da Comissão Justiça e Paz do Regional Norte 2 da CNBB. Para ela, o número de relatos apresentado até o momento, no Disque Denúncia, é pequeno em comparação a anos anteriores. “Ou os candidatos não estão cometendo irregularidades, ou as pessoas não estão denunciando mesmo. Essa é uma eleição grande, acho que as pessoas deveriam denunciar muito mais”, declarou.
Somente nas eleições municipais de 2016, o Disque Denúncia recebeu mais de 4 mil informações de possíveis irregularidades cometidas por candidatos ou seus partidos e apoiadores. O serviço funciona na sede da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), localizada em Belém, no bairro do Marco e o cidadão pode acionar o número 0800 0916 330, no horário de 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.
As situações envolvendo propaganda irregular são direcionadas para o app Pardal – esse ano, o aplicativo só tem recebido denúncias de propaganda. Outras ilicitudes, como compra de votos, uso da máquina pública e abuso de poder econômico, são registradas pelos atendentes do Disque Denúncia no formulário do Ministério Público. O eleitor que tem acesso também pode fazer as denúncias diretamente no site do Ministério Público do Pará (www.mppa.mp.br). No canto inferior direito da tela, ele encontra o link “Atendimento ao Cidadão”, e será aberta uma Ficha de Atendimento Eleitoral que irá preencher para registrar a situação irregular. Ela será direcionada ao promotor eleitoral responsável, para fazer a apuração e, se for necessário, entrar com ação.
O Ministério Público do Estado recebeu 343 denúncias envolvendo eleições, segundo o Centro de Apoio Operacional Eleitoral, coordenado pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento. Os principais fatos denunciados envolvem crimes contra a propaganda eleitoral, crimes contra o serviço da Justiça Eleitoral, conduta vedada ao agente público (transgressões eleitorais), crimes conexos/ crimes eleitorais, crimes contra a fé pública, fraude tabelionato registro cartório, improbidade administrativa, requerimento Direito Eleitoral, inelegibilidade, abuso de poder político, abuso de poder econômico, programas de arrendamento residencial.
Ainda segundo o MP, as denúncias vieram de Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Benevides, Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breves, Capanema, Colares, Concórdia do Pará, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Limoeiro do Ajuru, Marabá, Marituba, Medicilândia, Melgaço, Oeiras do Pará, Ourilândia do Norte, Paragominas, Parauapebas, Prainha, Redenção, Rondon Do Pará, Santana Do Araguaia, Santarém, São Caetano De Odivelas, São Félix Do Xingu, São João De Pirabas, São João do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tailândia, Terra Santa, Tucuruí e Vigia de Nazaré.
São necessários os dados do denunciante; provas dos ilícitos, como imagens, vídeos e gravações; informações sobre o local do ato e do candidato envolvido. “Os denunciantes não podem esquecer que o mais importante no processo da denúncia é a materialidade, a prova fornecida. Nenhuma denúncia pode ser encaminhada se não tiver a prova”, ressaltou Henriqueta Cavalcante.
Além do Pardal, do Disque Denúncia e do link fornecido pelo Ministério Público, pelo site do TRE, o eleitor pode consultar o email ou telefone de contato de sua zona eleitoral, para fazer denúncia, sempre com algum elemento de prova, como foto ou vídeo.
Fonte: oliberal.com.br
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