Mais uma desavença entre usuários e motoristas de aplicativos de transporte toma conta do picadeiro das redes sociais. Desta vez, a discordância é relacionada às viagens em supermercados, aeroportos e rodoviárias, cujos passageiros possuem muita bagagem ou compras para transportar. De um lado, os usuários defendem que as corridas devem ser feitas, independente da bagagem, e de outro os motoristas se recusam a carregar compras e encherem os veículos com pesos excedentes.
Rafaela Antunes é autônoma e usuária dos aplicativos mais populares em Marabá, sendo o Uber e o 99. Ela conta que já passou por situações onde o motorista cancelou a corrida ao saber que ela teria compras para levar. “Eu pedi a corrida do supermercado na Folha 33 para a minha casa, na Velha Marabá, e o motorista me enviou mensagem pelo chat do app perguntando se eu tinha compras para levar. Eu respondi que sim e logo em seguida ele cancelou a corrida”, relata.
Além de ter a primeira corrida cancelada, o motorista seguinte também cancelou a viagem ao descobrir que Rafaela teria sacolas de compras para transportar, mas não antes de cobrar um valor a mais pelos excedentes. “A corrida custaria R$ 6,60, mas ele quis cobrar R$ 10,00 por eu ter muitas sacolas de compras, sendo que nem precisava me ajudar a colocá-las no carro. Argumentei que não pagaria esse valor mais caro, então ele cancelou. Somente o terceiro motorista aceitou a corrida, mas nisso fiquei mais de dez minutos aguardando”, queixa-se a autônoma.
Além da situação vivida por Rafaela, outros usuários repercutiram pelas redes sociais casos semelhantes. Em um deles, replicado por um motorista, a usuária tinha como origem um supermercado e relata, indignada, ter chamado cinco motoristas pelo aplicativo e todos terem cancelado a corrida devido ela estar com sacolas de compras. “Eu acho que vocês não estão precisando de dinheiro”, diz a usuária na publicação.
O motorista que replicou o post da usuária afirmava que Uber e 99 são aplicativos para passageiros e que “na descrição do app, podemos levar até uma bagagem”. Na mesma publicação, outros internautas dividiam a opinião sobre o condutor estar ou não certo por dispensar uma corrida de usuário que possui bagagens para transportar.
Em nova publicação, um motorista publicou uma nota de utilidade pública que diz:
Para os usuários que utilizam os APP’s 99pop e Uber, e que ainda não SABEM USAR os referidos APP’s corretamente, aqui vai uma aula GRÁTIS.:
Quando for chamar pela 99 para buscar em supermercados, aeroportos e rodoviárias onde vc precisará levar muita bagagem ou compras de supermercados, vc deve selecionar o 99Taxi pois o 99Pop é somente para Passageiros e Bagagem no ‘LIMITE DO PORTA-MALAS’.
Lembrando que a corrida feita no 99Táxi custa em média 38,5% a mais (Devido o excedente de peso) que no 99pop sem dinâmica.
Por tanto, não culpe os motoristas pelo seu mau uso ou sua desinformação quando o motorista recusar fazer sua corrida feita pelo 99pop em supermercados, rodoviárias e aeroportos. Então ficou q dica.
Nesse mesmo post, caiu uma chuva de comentários de passageiros e motoristas causando uma grande discussão, alguns retrucando e outros defendendo e dando justificativas como a multa de R$ 195,23 por transportar objetos soltos no veículo, além da penalização com cinco pontos no prontuário e até retenção do veículo para o transbordo como medida administrativa a ser adotada.
POSICIONAMENTOS
Sobre a polêmica, o Portal Correio procurou Reginaldo Júnior, delegado do Sindicato dos Motoristas de Transporte por Aplicativo do Pará (Sindtapp) em Marabá. Por telefone, ele explicou que segundo as diretrizes da 99, o ideal é que os passageiros que tenham excesso de bagagem, mesmo que sejam compras de supermercado, utilizem o 99táxi, considerando que o 99Pop é uma categoria para passageiros.
“Na Uber não temos ainda essa divisão das categorias de motoristas em Marabá, mas na 99 temos e o ideal é que seja utilizado dessa forma, em conformidade com as normas da plataforma. Quanto a cobrar taxas extras do passageiro pelo excesso de bagagem, isso não apoiamos de maneira alguma”, esclarece Reginaldo.
As assessorias de comunicação da Uber e da 99 também foram procuradas para explanar a cerca das diretrizes de suas plataformas em relação as situações descritas. Ambas emitiram as seguintes notas de posicionamento:
A 99 esclarece que não há nenhuma restrição em seus termos de uso para o transporte de bagagens ou compras na categoria 99Pop, desde que respeitados os limites do veículo e regras do Código Brasileiro de Trânsito. Qualquer cobrança fora da plataforma fere os termos de uso e é passível de punição. Os preços são calculados por distância e tempo de deslocamento e não por “peso transportado”, como afirma a postagem.
Vale lembrar que o motorista parceiro é um profissional autônomo com liberdade para definir sua jornada de trabalho. Ou seja, podem escolher seus horários e se aceitam ou não as viagens oferecidas. Em casos de cancelamentos constantes ou atos discriminatórios, no entanto, o motorista está sujeito a sanções que vão desde orientações educativas a bloqueio temporário ou definitivo do aplicativo. (99 Ascom)
Ao solicitar uma viagem pela Uber, o usuário já sabe quanto pagará pelo trajeto, independente da origem ou do destino. A Uber esclarece que todos que utilizam a plataforma, usuários ou motoristas parceiros, devem sempre se basear na legislação de trânsito brasileira e devem seguir as regras sobre o armazenamento adequado de produtos no porta-malas do veículo. (Uber Ascom)
(Zeus Bandeira)
Fonte: correiodecarajas.com.br
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