Cinco municípios da Região Metropolitana de Belém (RMB) entraram em lockdown desde as 21h da última segunda-feira, 15. A medida tem como objetivo reduzir os casos de covid-19 na Grande Belém, que enfrenta um avanço da doença e forte pressão sobre as redes pública e particular de saúde.
No entanto, as dúvidas ainda são frequentes sobre o que pode ou não ser feito durante o bloqueio total que vai até o dia 22 deste mês. A seguir, confira as 17 perguntas e respostas, que fazem parte de uma cartilha elaborada pelo governo do Estado, para não infringir as regras estabelecidas.
Não! A circulação de pessoas nas ruas, que não seja para adquirir produtos essenciais, para receber atendimento emergencial, realizar exames e consultas, ou para exercer atividade essencial, está proibida pelo decreto.
Sim! Aqui, estão inclusos serviços de transporte de passageiros por moto ou automóvel como, por exemplo, taxistas ou motoristas de aplicativos. Os profissionais devem exigir do passageiro a comprovação de que a circulação está amparada nos motivos permitidos pelo decreto, além de manter as orientações de prevenção, higiene e o uso obrigatório de máscaras.
Não! O decreto permite o funcionamento normal de transportes públicos para a circulação de pessoas que prestam serviços ou atividades essenciais, respeitando as orientações de prevenção e higiene, além da obrigatoriedade do uso de máscaras por passageiros.
Sim! As viagens aéreas não serão afetadas. No entanto, no deslocamento até o aeroporto ou saindo deste local para o ambiente de destino, o cidadão deve ter em mãos o comprovante da viagem, além de documento de identificação pessoal com foto.
Sim! Apenas para auxiliar nos casos em que a circulação de pessoas está permitida pelo decreto. É necessário utilizar, nas situações em que a pessoa for exercer atividade essencial, documento funcional (ex: crachá) para comprovação. Caso não tenha, pode utilizar autodeclaração de atividade essencial fornecida pela PGE no site www.pge.pa.gov.br. A autodeclaração também serve para ir a uma consulta, quando não há declaração emitida pelo profissional da Área da Saúde. Também está permitido o deslocamento de mais de um membro da família no mesmo veículo, quando ambos exercerem atividades essenciais.
Depende. Só podem funcionar para atendimento de urgência. Os atendimentos eletivos, que podem ser reagendados, não devem ocorrer.
Não! Estes estabelecimentos não estão previstos como atividade essencial permitida.
Depende. Só está autorizado o passeio se houver recomendação comprovada do veterinário.
Sim! Mas, somente para o fornecimento de alimentação ou atendimento veterinário.
Os agentes de segurança irão analisar a situação com base na localização da residência da pessoa, da barreira implementada e do local de destino. É necessário ter em mãos documento que comprove o local da moradia. A população deve sair de casa somente no caso de necessitar de serviço ou for exercer atividades essenciais.
Depende. Só estão permitidas obras de engenharia de infraestrutura ou para atender situações emergenciais, calamitosas ou na área de saúde.
Sim! Mas somente para serviço delivery ou no esquema de ‘retire aqui’. Não deve haver consumo de alimentação dentro dos restaurantes e nem na área externa.
Depende. Estão proibidas a entrada e a saída da Região Metropolitana I, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico, devidamente comprovados. A determinação não se aplica ao transporte de cargas. A circulação entre municípios da RMB I está permitida.
Sim! Poderá retornar para a sua residência, mas não poderá sair novamente, a não ser que comprove o exercício de atividade essencial, tratamento de saúde, exame e consulta agendados. Tenha em mãos documento que comprove a moradia ou o motivo que torna o deslocamento essencial.
Depende. Oficinas só podem funcionar para atendimento emergencial ou manutenção urgente.
Depende. Cultos, missas e manifestações de cunho religioso devem ocorrer exclusivamente de forma remota. Ficam autorizados, porém, o deslocamento de funcionários para organização interna de atividades religiosas e o funcionamento presencial para o desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Sim! Porém, somente se os serviços domésticos prestados forem destinados a empregadores que atuem em atividade/serviço essencial, desde que o serviço seja necessário ao cuidado de criança, idoso, pessoa enferma ou incapaz; ou quando o empregador for idoso, pessoa enferma ou incapaz, devendo tal circunstância constar em declaração a ser emitida pelo contratante, acompanhada da CTPS ou documento com foto, quando for o caso.
Fonte: romanews.com
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