Delegado Vinícius Cardoso alerta que só não podem ser cumpridos mandados de prisão preventiva e temporária. / Foto: Arquivo Correio
Uma crença difundida socialmente e que costuma confundir as pessoas em época de Eleições é da de que ninguém pode ser preso durante o pleito. A questão, entretanto, não é da forma como acaba sendo divulgada. De acordo com o delegado Vinícius Cardoso das Neves, diretor da 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, alerta que só não podem ser cumpridos mandados de prisão preventiva e temporária.
“O que a legislação prevê é que ninguém pode ser preso cinco dias antes da eleição e nem 48 horas após o encerramento desta salvo em flagrante ou mandado de prisão em razão de sentença penal condenatória. Na prática significa que a polícia não pode cumprir mandado de prisão preventiva e temporária neste período”, explica.
Fora estes casos específicos, as prisões são procedidas normalmente. “Se alguém for flagrado cometendo crime, se estiver em situação flagrancial, será naturalmente presa, conduzida à delegacia e permanecerá à disposição da Justiça”, completa.
Segundo o delegado, essa lei visa inibir que as forças policiais possam interferir de alguma maneira no processo eleitoral. “Mas isso não quer dizer que a polícia não estará atenta para inibir a ocorrência de crimes eleitorais e outros, ou seja, essa história que ninguém pode ser preso é lenda”.
EFETIVO
Ainda conforme a autoridade policial, neste domingo, dia 7, a Polícia Civil irá atender na Seccional Urbana, na Folha 30, aos procedimentos ordinários, aqueles sem relação com a legislação eleitoral. Já os procedimentos de matéria eleitoral serão encaminhados para o Ginásio Poliesportivo Renato Veloso, na Folha 16, Nova Marabá.
“Lá terá uma equipe composta de delegado, escrivão e investigador, que se incumbirá de lavrar os procedimentos relacionados à legislação eleitora e que fará fiscalização desde a noite de sábado até as 18 horas de domingo”.
A função desta equipe irá atuar especificamente na prevenção e repressão, caso necessário, de crimes previstos na legislação eleitoral. “Qualquer denúncia pode ser repassada na Delegacia da Polícia Civil da Folha 30, que se encarregará de repassar à equipe adequada. Poderá ser feita no próprio ginásio onde haverá equipe policial. Por fim, também pode ser feita pelos Disque Denúncias que chega imediatamente ao nosso conhecimento e tomamos as providências”, finalizou. (Luciana Marschall – com informações de Elson Gomes)
Fonte: Correio de Carajás
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