A apreensão de 40 m³ de madeira ilegal ocorreu na BR-155, em Marabá. O condutor do veículo não possuía a Declaração de Corte e Colheita (DCC), um documento obrigatório para quem transporta madeira.
Durante uma fiscalização, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu cerca de 40 m³ de madeira sendo transportada de forma ilegal. O caso aconteceu na madrugada desta terça-feira (31), na BR-155, em Marabá, no sudeste paraense.
A apreensão ocorreu por volta das 1h30, quando uma equipe de fiscalização identificou um caminhão carregando madeiras em toras.
Durante a fiscalização foi constatado que o condutor do veículo não possuía a Declaração de Corte e Colheita (DCC), um documento obrigatório para quem transporta madeira, sobretudo exótica, como o Eucalipto, por exemplo.
Após a apreensão, o veículo e a carga foram levados para o pátio da Secretaria Municipal de Agricultura de Marabá, para que os procedimentos fossem realizados. A principal tese é que o caso seja de crime ambiental.
Conforme a lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento, pode gerar pena de detenção de seis a um ano e multa.
Fonte: www.dol.com.br
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