Badalado

Notícias

Saiba como descartar luvas e máscaras de maneira segura

Aquilo que protege também pode se tornar uma ameça. Máscaras e luvas usadas para evitar o avanço do coronavírus devem ser descartadas de modo adequado. Caso contrário, podem funcionar como difusores da doença.

Em Nova York, por exemplo, a prefeitura enfrenta o desafio de recolher luvas e máscaras deixadas em ruas,  calçadas, entradas de edifício e outros locais públicos. É um hábito que tem se tornado corriqueiro entre cidadãos americanos: abandonar material sem qualquer cuidado antes de entrar em casa ou no carro. Trata-se de uma postura que coloca em risco pessoas que circulam pelos mesmos espaços e também equipes responsáveis pela limpeza pública.

Segundo o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), não há relatos de luvas e máscaras abandonadas em locais públicos de Porto Alegre. No entanto, o descarte correto é uma preocupação do órgão municipal.

Em nota, o DMLU divulgou que seus serviços essenciais estão mantidos, porém com a “adoção de medidas emergenciais de proteção aos trabalhadores”, como fornecimento de equipamentos de proteção individual e orientação para que ocorra o afastamento de dois metros de distância entre os trabalhadores.

Descarte ideal

  • Descarte de luvas e máscaras deve ser realizado na coleta domiciliar regular ou nos contêineres, para lixo orgânico e rejeitos
  • O material não deve ser  separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser doado sob hipótese alguma a catadores

Em residências em que há casos suspeitos ou confirmados de coronavírus

  • Qualquer resíduo, não apenas luvas e máscaras, deve ser descartados como lixo orgânico
  • Nesses casos, é preciso usar sacos duplos, fechados com lacre ou nó, com até dois terços de sua capacidade preenchida
  • Não devem ser dispostos na coleta seletiva, pois esta é encaminhada a unidades de triagem para reciclagem
  • Se o cidadão contaminado ou em suspeita estiver em isolamento em condomínio, a recomendação é avisar o síndico, que deverá orientar funcionário responsável pelo recolhimento de resíduos do condomínio, com objetivo de manuseio mínimo

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br



Divulgar sua notícia, cadastre aqui!






>