A palavra PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) do magistério tem sido o calcanhar de Aquiles dos últimos dois governos. Depois de aprovado em 2011, ele começou a inchar a folha da educação e, nos últimos meses, a conta não fecha. A verba que chega do governo federal por intermédio do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) não é suficiente para pagar os mais de quatro mil educadores.
Nem mesmo os 25% de repasse que o município é obrigado a repassar a partir de sua receita cobre o buraco negro. A gestão atual diz que precisa injetar mais R$ 4 milhões para terminar de pagar a folha. Com isso, fica sem dinheiro para investir na reforma, construção de escolas e pagamento de outras despesas, como o transporte escolar, por exemplo.
Na última terça-feira, 21, foi dada continuidade à chamada Comissão de Reformulação do PCCR da educação. A reunião ocorreu em uma sala da UAB (Universidade Aberta do Brasil), localizada na sede da Semed.
Segundo Luciano Lopes Dias, secretário de Educação e presidente da Comissão, embora seja a reunião inicial desse grupo em 2017, o assunto já foi apresentado ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação e Câmara Municipal, esclarecendo acerca dessas alterações.
Pela Portaria 02/2017-GS, emitida pela Semed, a comissão do PCCR foi instituída com oito membros titulares e dezesseis suplentes, contemplando os seguintes órgãos, todos presentes à reunião: Secretarias municipais de Educação, Planejamento, Administração, diretores de escolas, professores, Conselho de Acompanhamento e Controle do Fundeb, Conselho Municipal de Educação, Procuradoria Geral do Município, sindicato e Câmara Municipal de Marabá.
O Sintepp apresentou aos gestores da Semed uma contra-proposta às alterações propostas anteriormente pelo secretário Luciano Dias.
Numa coisa os dois grupos concordam: o PCCR atual, aprovado durante o governo Maurino, tem de ser mudado. Agora, até ponto as propostas da atual gestão vão prevalecer, é uma grande incógnita.
Na tarde de ontem, quarta-feira, 22, o Sintepp apresentou seus argumentos para um grupo de 14 vereadores, na Sala de Reuniões da Câmara. Os legisladores já haviam ouvido os argumentos da Semed para as mudanças no PCCR.
O presidente da Câmara Municipal de Marabá, Pedro Correa, explicou que esse momento se deu justamente por já terem reunido com o governo, que apresentou a sua proposta e seria justo que fosse dada ao sindicato a oportunidade de apresentar os ajustes que a classe crê que são possíveis sem prejudicar tanto os trabalhadores.
Joice Rebelo, coordenadora geral do Sintepp, disse que a categoria decidiu iniciar o ano com um diálogo, mesmo sem nenhuma proposta do governo para pagamento de atrasados e discussão do Visa Vale. “Ficamos surpresos com a ADIN impetrada pela gestão atual, que questiona a inconstitucionalidade do artigo 7 parágrafo 4 do PCCR, e agora o assunto vai para o Tribunal de Justiça do Estado decidir. Queremos resguardar os direitos adquiridos. Com a proposta apresentada pelo governo, a perda do servidor é brutal e na nossa proposta há uma perda menor, razoável, um pouco mais suportável. Queremos a reformulação com o impacto mínimo para a vida do servidor”, disse ela.
Wendell Bezerra, também da coordenação do Sintepp, disse que não é papel da Câmara aprovar uma lei inconstitucional. Disse que o artigo questionado na Lei do PCCR pela ADIN é a mesma desde o PCCR de 2003. Em seguida colocou os pontos de divergência dos educadores com a proposta apresenta pelo atual governo.
Disse que a proposta do sindicato é levada à plenária com a classe e aprovada por todo o conjunto dos trabalhadores.
Wendell detalhou toda a proposta. Pediu para a semed que simule uma folha com as mudanças requisitadas pelo Sintepp, para verificar o montante que seria economizado com as medidas, de acordo com o sindicalista seria algo em torno de 900 a 1 milhão mês.
Proposta da Semed para alterar o PCCR
1- Criação do Salário Base em Nível Médio para todos os professores. Salário Base: Piso do Magistério: R$2.298,80 (Piso/2017)
2- Redução das gratificações de Diretores e vice-diretores:
I – 40% para escolas de grande porte; (PCCR ATUAL 60%)
II – 30% para escolas de médio porte; (PCCR ATUAL 50%)
III – 20% para escolas de pequeno porte; (PCCR ATUAL 40%)
IV – 10% para escolas de micro porte; (PCCR ATUAL 30%)
Parágrafo único. A gratificação para o exercício de vice-direção de unidades escolares de grande e médio porte corresponderá a 20% do salário base do profissional”. (PCCR ATUAL 40%)
3 – Redução das gratificações de promoção vertical, com a desindexação:
I – Nível Superior: 8% (PCCR ATUAL 50%)
II – Especialização: 12% (PCCR ATUAL 25%)
III – Mestrado: 20% (PCCR ATUAL 100%)
IV – Doutorado: 30% (PCCR ATUAL 150%)
Esses percentuais serão pagos a todos os servidores que ainda não concluíram o Nível Superior, ou para aqueles que serão regredidos, caso o Governo ganhe a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade do Plano de Carreira.
4 – As gratificações que ainda existirem incidirão sobre o Salário Base do Nível Médio do Magistério, bem como os adicionais. Segundo o Governo, os servidores concursados para Nível superior, deverão ter suas vantagens, adicionais e gratificações, calculadas sobre o vencimento base do nível superior, conforme registrado na primeira reunião da Comissão de reformulação.
5- A promoção horizontal incidirá sobre o Vencimento Base do Magistério.
6- Extinção da Gratificação de Apoio de 10%.
7- Extinção da Gratificação da Regência de 15%.
8- Extinção da Gratificação do Professor Formador.
9- Extinção da Gratificação da Zona Rural.
10 – Alteração e redução da Gratificação do Sistema Modular
11- Revogação da Classe Especial (segunda carreira)
Promoção nas formas das letras AE a HE
12- Redução da Gratificação do Secretário Escolar de 35% para 30%.
Proposta do Sintepp para alterar o PCCR
Com base na proposta da Semed, o Sintepp questionou alguns pontos e pretende ampliar a discussão com a categoria em assembleia, agendada para o dia 6 de março. Abaixo, acompanhe os questionamentos do Sintepp em cima da proposta da Semed:
“Alguns pontos, como a polêmica sobre o Conceito do Vencimento Base tem muita divergência. O Sintepp demonstrou hoje que nossa gratificação de Nível Superior referente a 50% está alicerçada na Lei Orgânica do Município de Marabá e no PCCR/17.474/11, na Emenda do ano de 2012. Sendo assim, esse ponto foi superado, garantindo o Vencimento Base do Nível Superior, sendo o valor atual do piso, acrescido de 50%.
Defendemos que o nosso vencimento base seja de Nível Superior, para que as outras gratificações e adicionais possam incidir com menos perdas.
Com a mudança de base de cálculo e desindexação dos níveis que serão chamados de classes, nós somos contrários à redução e extinção das gratificações em geral, justamente, porque o servidor já sofrerá uma grande perda com a desindexação, tais como: a redução do Adicional de Tempo de Serviço, do Adicional de Nível Superior, Adicional de Promoção Horizontal e Adicionais de Titularidade. Além dos adicionais, todas as gratificações serão reduzidas ou extintas com a mudança do vencimento base.
Defendemos que a gratificação do secretário escolar seja baseada nas mesmas definições da gratificação dos diretores, nesse caso, por porte de escola, bem como a jornada de trabalho de seis horas diárias ininterruptas, conforme proposta aprovada pela categoria em Assembleia.
A Gratificação do Apoio de 10% deve ser mantida, pois é um único ganho de valorização que os funcionários de escola têm e atualmente o salário mínimo que recebem é tão pouco, que não dá nem para custear as despesas básicas e necessárias.
Diante de todo o cenário, o Sintepp está com a agenda marcada para apresentar para o conjunto dos vereadores a proposta de reformulação do PCCR feita pela categoria, que é a menos danosa, assegurando a valorização profissional na educação.
Nossa assembleia será dia 6 de março, com local a definir, para apresentar o relatório da Comissão do PCCR, onde também iremos expor a questão da ADIN – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – do § 4º do Artigo 7º do PCCR de Marabá, uma vez que nesta terça-feira o secretário de Educação confirmou a existência do processo no Tribunal de Justiça do Estado.
(Ulisses Pompeu)
Fonte: CT ONLINE
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