Não é só viúvo ou viúva que tem direito a pensão do INSS por morte do parceiro. Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a) do segurado falecido também pode ter direito de receber pensão por morte.
Para ter direito à pensão vitalícia:
O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência.
A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos. Para tanto, basta ter em mãos a certidão de casamento.
Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo também é de dois anos, e são necessárias ao menos duas provas.
O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. É o caso de quem recebe pensão alimentícia. A certidão de nascimento do filho em comum e a declaração de Imposto de Renda do falecido, por exemplo, podem servir como provas.
A pensão pode ser dividida entre a viúva(o) e ex. Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício. Neste caso, o valor da pensão é dividido “igualmente” entre a viúva e a ex, segundo explica Fernando Bosi, da Almeida Advogados.
Companheiros ou ex-parceiros com menos de dois anos de casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado tem menos de 18 contribuições.
A duração máxima da pensão por morte varia de acordo com a idade do parceiro ou do ex na data da morte do segurado. Veja:
A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.
Para quem já era aposentado:
Valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.
Para quem não era aposentado:
O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.
A conta básica começa com 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994. É dado acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.
A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
Em todos os casos, a pensão será de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.302 hoje).
Também podem ter direito à pensão por morte:
Os filhos, menores sob tutela e enteados do segurado falecido. Neste caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, depois disso, em caso de invalidez. Para os menores tutelados e enteados, é necessário comprovar dependência financeira.
Os pais do falecido, se não houver dependentes preferenciais. São considerados dependentes preferenciais: cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados.
Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se não houver cônjuges, ex, filhos ou pais. Neste caso, também é preciso comprovar dependência econômica.
Para mais informações, basta acessar “Solicitar Pensão por Morte Urbana” no portal oficial do governo federal.
A solicitação do benefício pode ser feita:
Fonte: uol.com.br
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