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Sexo com mulher que bebeu é estupro? Se ela não for capaz de consentir, sim

Que 2022 não vai ser um ano fácil, isso já sabemos. Mas ele já começou com dois relatos de violência sexual. Primeiro, foi a influenciadora alagoana Duda Martins, que nos conta que acordou, sem calcinha, com hematomas no corpo e sem acesso ao seu celular no sofá de um homem com quem saiu, sem ter qualquer memória de como chegou lá. Depois, a cantora Larissa Ferreira, vocalista da banda Mastruz com Leite, que relatou ter sido sexualmente importunada por um colega de banda quando estava dormindo, em sua própria casa.

Nas duas situações, um fator em comum, bebida alcoólica. As duas mulheres que contaram suas histórias haviam bebido em companha dos homens que elas indicam como seus agressores. E a pergunta que surge é: sempre que a vítima está bêbada, é estupro?

Vamos analisar o que diz o Código Penal sobre estupro de vulnerável. O crime é definido como a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos ou com pessoa que, por doença ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Entre a “qualquer outra causa” presente no texto que define o crime está incluída a intoxicação incapacitante por drogas em geral, como álcool, remédios do tipo “boa noite, Cinderela” ou qualquer outra situação que impeça a pessoa de resistir e, obviamente, de consentir.

Portanto, se a pessoa pela qual você se interessa apresenta algum sintoma de intoxicação incapacitante — como não conseguir falar sem enrolar a língua, não ser capaz de levantar e ficar em pé sem cambalear ou mesmo se estiver dormindo após ter bebido —, e você tentar qualquer tipo de abordagem com intenções sexuais, você está cometendo o crime de estupro de vulnerável.

” É evidente que o álcool faz parte, para muitas pessoas, do encontro romântico ou sexual. Não é o ato de ficar com uma pessoa que bebeu, está lúcida e capaz, que configura estupro. O crime ocorre quando a outra pessoa não tem capacidade de resistir e consentir.”

Importante frisar, porém, que não existe apenas o estupro de vulnerável entre os crimes sexuais. A lei também fala em estupro, importunação sexual e compartilhamento de imagens íntimas – e não são raros os casos de mulheres que estão desacordadas e têm seus corpos registrados em fotos ou vídeos por homens ao seu redor.

Em resumo: encostar, com intenções sexuais, no corpo de qualquer pessoa sem sua autorização pode ser uma conduta que se enquadre em algum dos crimes sexuais previstos na lei brasileira. Infelizmente, ainda é muito comum que o Poder Judiciário nacional seja leniente com agressores e muitos homens se sentem à vontade de nos constranger porque têm convicção, baseada na realidade, de que não sofrerão nenhuma consequência.

”Se você é um homem que corre pelo certo independentemente da impunidade, recomendo que transmita aos seus amigos os danos físicos e mentais que a violência sexual causa nas vítimas.”

Duda Martins, por exemplo, diz estar com medo e sem conseguir dormir, além de estar se recuperando de todos os machucados. Já Larissa Ferreira enfrenta crises de ansiedade, além de ter ficado com receio das reações de seu marido contra o agressor.

Aos homens, que tenham a coragem de assumir seus desejos perante uma mulher capaz de dizer sim ou não. E que tenham o respeito de aceitar o não e seguir em frente. Às mulheres, minha solidariedade e compromisso com nosso direito à autonomia de nossos corpos.

Fonte: www.uol.com.br



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