Após o Governo do Estado anunciar flexibilização de medidas de prevenção à Covid-19 em municípios paraenses, atualizando o Decreto nº 800/2020, nesta quinta-feira (18), a Prefeitura Municipal de Marabá também divulgou o Decreto Nº 164/2021, que permite a reabertura de bares e casas de eventos.
Os estabelecimentos, entretanto, deverão seguir normativas e regras impostas por decreto anterior, de 14 de janeiro. A partir de agora, em Marabá, o funcionamento dos bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas e espaços de eventos é permitido, mas com horário reduzido, até meia-noite. Os espaços também estão limitados a funcionar com 50% da capacidade total, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento.
O decreto entrará em vigor a partir da publicação, que acontece nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial do Município.
Já a atualização do decreto atualizado permite, a partir desta quinta, o limite de 50 pessoas para aglomerações, reuniões e manifestações em locais públicos, para fins recreativos. Antes estava proibida a reunião de mais de 10 pessoas.
A decisão também permite uso de arenas e prática de esportes coletivos; aumenta o limite de músicos em eventos privados de dois para até seis; flexibiliza o horário de venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e similares, agora proibida apenas entre 0h e 6h; liberado consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência e também o uso de praias, igarapés, balneários e similares. (Luciana Marschall)
Fonte: correiodecarajas.com
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