OSupremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento do recurso que determina a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A fim da decisão, entretanto, foi adiado para a quinta-feira (25).
A votação dos ministros tem o objetivo de contestar o artigo 28 da lei 11.343, que criminaliza comprar, adquirir e transportar entorpecentes para o consumo individual.
Este recurso tem como objetivo contestar o artigo 28 da lei 11.343, promulgada em 2006, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Relator do caso, o primeiro ministro se pronunciar contra a chamada ‘Lei das Drogas’ foi Gilmar Mendes, que em 2015 formalizou seu posicionamento contra a criminalização das drogas, alegando que a Lei 11.343 era inconstitucional e feria a vida privada do indivíduo.
O ministro também criticou a forma como o processo de categorização do crime é feito hoje no Brasil, onde um delegado de Polícia se torna responsável por decretar se a quantidade de droga encontrada com uma pessoa é suficiente para enquadra-la como usuária ou traficante.
Hoje, o STF julga se a Lei das Drogas é constitucional, e se deve permanecer ou ser derrubada de acordo com a votação dos ministros.
Até pouco antes das 20h, três membros do supremo tinham decretado as decisões. Confira abaixo:
Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.
Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.
Com placar de 3×0, o julgamento foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corde decidiu que a votação será retomada nesta próxima quinta-feira (25).
Fonte: dol.com.br
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