O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta terça-feira (8), a análise da suspensão dos efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
A medida foi determinada em decisão individual da ministra Cármen Lúcia no último sábado (5), atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP editada pelo governo em agosto.
Os ministros julgam o caso no plenário virtual, modalidade de deliberação em que eles apresentam os votos na página do Supremo na internet, sem a necessidade de julgamento presencial ou por videoconferência.
Relatora do caso, Cármen Lúcia votou para confirmar a decisão. Para a ministra, “patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida, para suspender os efeitos da medida provisória”.
Acompanha o voto o ministro Edson Fachin.
Na decisão de sábado, a ministra estabeleceu que voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Fica ainda que a MP que teve os efeitos suspensos vai continuar a tramitar no Congresso.
A relatora pontuou “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
Fonte: g1.globo.com
Divulgar sua notícia, cadastre aqui!