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STF tem maioria para impedir juízes de derrubarem decreto de armas de Lula

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para suspender o julgamento de todos os processos na Justiça que discutem a legalidade do decreto do presidente Lula (PT), de janeiro, que impôs um controle maior sobre o acesso a armas de fogo. A sessão virtual, que termina às 23h59 dessa sexta (10), está em 6 votos a 0 para blindar na Justiça a decisão do governo petista.

O que aconteceu?

  • A maioria dos ministros do STF votou por anular a eficácia de qualquer decisão judicial contra o decreto de Lula. Em janeiro, o presidente revogou normas do governo Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas.
  • O decreto de Lula foi considerado constitucional e legal pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação. Ele já havia derrubado as ações contra o decreto, mas pediu que o caso fosse levado ao plenário.
  • Até o momento, todos os ministros que votaram seguiram o entendimento de Gilmar. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar hoje.

Quem já votou?

  • Gilmar Mendes
  • Cármen Lúcia
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Dias Toffoli
  • Luís Roberto Barroso

Quem falta votar?

  • Rosa Weber
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Ricardo Lewandowski
  • Luiz Fux

‘Decreto é freio de arrumação’ contra acesso a armas. Em seu voto, Gilmar classificou o decreto de Lula como “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil” e afirmou que a medida está em harmonia com as últimas decisões do STF sobre o tema.

O decreto assinado por Lula logo após sua posse suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs (categoria que reúne caçadores, atiradores e colecionadores), entre outras medidas.

Gilmar argumenta que o assunto é “de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito”.

Em suma, observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.”

Trecho de voto de Gilmar Mendes

Fonte: uol.com.br



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