O serviço de táxi-lotação foi alvo de denúncia mais uma vez em Marabá, após usuária publicar um desabafo nas redes sociais. O caso aconteceu na última semana e a autora do post, Lucia Vasconcelos, se revoltou com o serviço porque o motorista lhe cobrou duas passagens, dela e da sobrinha de seis anos, que viajava em sua companhia. Mas, ao contrário do que se esperava, a atitude da mulher foi criticada pelos internautas, dando mais repercussão ao caso. No fim das contas, o motorista do lotação acabou sendo suspenso por 10 dias.
A punição, contudo, não ocorreu por conta da cobrança de passagem da criança, mas devido à postura do motorista, conforme esclarece Rogério Soares, presidente da Associação de Táxi-Lotação de Marabá (ATLM), que aplicou a suspensão contra o motorista. “A gente encontrou em contato com o rapaz, ouviu a versão dele, depois conseguimos o contato da usuária e conversamos sobre a situação. Ela contou como foi e nós resolvemos punir o rapaz. Explicamos para ela que criança a partir de seis anos já paga passagem, ela colocou a criança sentada, mas a punição foi devido a maneira com que ele tratou a cliente”, explica.
Segundo Soares, a gratuidade é ofertada para crianças de até cinco anos de idade e a orientação que é passada aos profissionais que atuam no serviço é que dialoguem com os clientes. “A gente orienta aos nossos motoristas, quando o passageiro com criança está desinformada quanto à gratuidade, a não cobrar a passagem, mas que avise que na próxima vez ela terá que pagar. E que jamais haja com ignorância, por mais que o cliente seja grosseiro”, declara.
Embora o caso tenha sido resolvido, ele apenas confirma o quanto o decreto que regulamenta o serviço é confuso. “O taxi-lotação é uma modalidade que migrou de dentro do táxi convencional. Então a própria lei do lotação não o trata como um transporte coletivo, mas sim como um táxi convencional, embora ele faça um serviço de lotação”, explica Luiz Carlos Matos Borges, coordenador de transporte do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU).
Ele revela que a lei do táxi-lotação, inclusive, nem trata de gratuidade para crianças, ficando a cargo dos motoristas e associação fazerem um acordo para tratar essa questão. “É um regulamento muito falho, de certa forma. Então, isso fica mais como uma questão de acordo”, acrescenta. Borges também informa que o DMTU não chegou a receber nenhuma denúncia formal por parte da usuária e que, por isso, não pôde interferir nesse caso específico.
Gratuidade
Quanto ao direito à gratuidade para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e demais categorias no uso do táxi-lotação em Marabá, assunto que vem sendo debatido no município desde meados de 2017, Luiz Carlos informou que o Ministério Público Estadual chegou a enviar uma recomendação ao Prefeito de Marabá no fim do ano passado. “Esse documento chegou até a procuradoria do município e foi respondido ao MPPA que, para que a gratuidade fosse efetivada, havia necessidade de alterar o regulamento do lotação”.
Ele acrescentou que tem que estar previsto na lei o que o motorista tem que fazer e de que forma ele vai ser penalizado, caso haja descumprimento da norma. “Então, ficou para a procuradoria do município fazer essa alteração no regulamento e somente a partir daí é que nós vamos cobrar”, confirmou.
(Nathália Viegas)
Fonte: Correio de Carajás
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