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Tião Miranda tem 64,1% do eleitorado

Nova pesquisa de intenção de votos em Marabá, a primeira oficialmente registrada e divulgada dentro do período de disputa eleitoral, o deputado Tião Miranda, do PTB (Coligação Todos por Marabá) aparece como virtual futuro prefeito do município. Tem 64,1% de intenções, o que significa mais que o dobro da soma de votos dos adversários, mais o percentual de indecisos. O médico Manoel Veloso, do DEM (Pra Reviver Marabá) é o segundo, com 18% da preferência e o também médico e ambientalista Jorge Bichara, PV (Certeza de Um Tempo Novo), com 6,6%. O professor universitário Rigler Aragão (PSol) tem 1,5%.

A pesquisa é do Instituto Acertar e ouviu 799 pessoas na área urbana e zona rural do Município entre os dias 10 a 13 de setembro. A margem de erro para os resultados da pesquisa é de 3,6% para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. O número de registro na Justiça eleitoral é: PA-01352/2016.

“Adotaram-se dois estágios para distribuição da amostra. No primeiro, foram sorteados os mapas/setores censitários (IBGE), quarteirões e domicílios, onde as entrevistas foram realizadas. No segundo estágio as pessoas a serem entrevistadas foram selecionadas, de forma aleatória, dentro dos setores censitários, utilizando um quadro de cotas pré-estabelecido (sexo por faixa etária – cruzada entre si)”, diz o documento do instituto, com a metodologia.

“O método utilizado para a seleção dos domicílios foi o arrolamento nos quarteirões dos bairros selecionados na amostra com saltos sistemáticos. Quando houve recusa de informações, domicílios vazios ou não foi satisfeita as exigências das cotas, selecionou-se o domicílio subsequente”, diz o relatório, em outro trecho.

INDECISOS

Quanto aos votos brancos e nulos, a tabela indica 4,5% e não sabem ou não responderam 5,3%. A margem de erro é de 3,6% para mais ou para menos e o intervalo de confiança: 95%.

AUTORIZADA

Antes da publicação, o CORREIO procurou saber quanto ao pedido de Impugnação que uma das coligações teria feito para vetar a publicação da pesquisa. O Jornal teve acesso, então, a decisão do juiz Murilo Lemos Simão, da 100ª Zona Eleitoral, ainda do dia 20 de setembro.

O pedido de impugnação com liminar foi feito pela coligação Pra Reviver Marabá, alegando vício na contratação da pesquisa junto ao Acertar pela empresa Planet Publicidade, que presta serviço para a campanha da coligação Todos por Marabá, além disso, “que foram entrevistadas apenas 799 pessoas”.

O juiz indeferiu o pedido de liminar de impugnação da pesquisa considerando que a coligação que o pedia não conseguiu comprovar os vícios. “Em que pesem os argumentos da representante, os documentos apresentados com a inicial não deixam evidente a relevância do direito invocado (calcado em supostos vícios cometidos pela empresa que registrou a pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará). A possibilidade de imediata proibição de publicação não surge extreme de dúvida nesta fase sumária de cognição, pois, ao que consta, não está evidente nenhuma afronta ao disposto no artigo 2º da Resolução TSE 23453/2015. Incabível liminar pleiteada, necessário seguir com o processo, possibilitar o oferecimento de defesa para, só depois, proferir decisão de mérito”.

Fonte: CT ONLINE



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