A Universidade Federal do Pará (UFPA) realiza a 5° chamada para os aprovados no Processo Seletivo de 2022 para preenchimento de vagas remanescentes. O início das aulas estão programadas para este segundo semestre.
A oferta são para os campi dos municípios de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Soure e Tucuruí.
Estão sendo convocados 432 classificados que devem seguir todos as etapas do edital. Confira o edital completo aqui.
Os convocados devem realizar o preenchimento do sistema de Cadastro Online de Calouros – COC, que já está disponível a partir desta terça-feira (5). Após, será necessário fazer a comprovação presencial dos documentos, em datas específicas por curso e campi, disponibilizadas na agenda do Anexo I do edital.
Nos dias, horários e locais constantes no Anexo I do edital, os(as) candidatos(as) classificados(as) devem apresentar presencialmente seus documentos originais e cópias para conferência da equipe de habilitação. O resultado da análise documental será informado ao(à) candidato(a) imediatamente após a entrega e conferência dos documentos. O(A) candidato(a) faltoso(a) poderá interpor recurso de acordo com o edital.
Para candidatos(as) concorrentes pela política de ações afirmativas, é necessário também a etapa de validação da autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) ou indígena(PPI) por Banca de Heteroidentificação ou Banca de Verificação da Autodeclaração Indígena, além do procedimento de verificação por Comissão Multiprofissional de Verificação PcD (CMVPcD), para candidatos ocupantes de vagas de cotas PcD.
O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação presencial conforme os dias e horários constantes no edital e considerará apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros (pretos e pardos), decidindo-se, em parecer único, e identificando o(a) candidato(a) como “pessoa negra” ou “pessoa não negra”.
Perderá o direito a vaga o(a) candidato(a) que deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados no edital ou que tiver seu recurso indeferido por qualquer uma das bancas recursais, seja documental, Banca de Heteroidentificação, Comissão de Verificação da Autodeclaração de Pessoa Indígena ou Comissão Multiprofissional de Verificação de PcD.
O(A) candidato(a) que tiver sua habilitação indeferida na fase de análise documental poderá interpor recurso e apresentar novos documentos no prazo de 48 horas, contados a partir da data da assinatura da notificação do indeferimento. O local para a entrega do recurso da banca de análise documental constará no documento de notificação do indeferimento que o(a) candidato(a) receberá após a análise. O resultado da avaliação do recurso será divulgado no resultado da homologação final da habilitação, em edital a ser publicado na página eletrônica da UFPA.
Fonte: g1.globo.com
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