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Veja os direitos da grávidas em planos de saúde

Tudo é motivo de ansiedade para quem está esperando um filho. A escolha do enxoval, a decoração do quartinho e até a procura pelo pediatra que cuidará da criança, o que faz parte de uma série de decisões que marcam esse momento. Diante de muitas preocupações, é necessário conhecer os direitos de gestantes e se preparar para a chegada de uma nova vida.

A publicitária Monique Álvaro, de 30 anos, está com 31 semanas de gestação. Prestes a conhecer o pequeno Antônio, ela já optou pela realização do parto cesáreo. No início da gravidez, ela conta que enfrentou dificuldades até para encontrar obstetras que atendessem pelo plano de saúde. Quando conseguiu, se deparou com a cobrança de taxas extras, mesmo se ela optasse pelo parto cesáreo. “De início, pensei em ter o meu filho pelo parto normal, mas os que atendem pelo plano não cobraram menos que uma quantia de R$ 2 mil”, diz.

Durante essa busca por profissionais qualificados e conveniados ao plano de saúde, Monique diz que ainda escutou as justificativas de um dos médicos: “Ele me disse que, se eu escolhesse parto normal, ele teria de ficar à minha disposição em um período grande que poderia ultrapassar 24 horas e ele não podia fazer isso”, lembra.

Todos os planos de saúde ou os seguros são obrigados a oferecer a cobertura do parto, com todos os direitos, inclusive o Pré-Natal, sem cobranças de taxas extras, afirma o especialista em planos de saúde e seguros, Marcelo Alves.

De uma forma geral, o cliente deve conhecer o contrato feito com o plano de saúde. No caso da gestante, se ela tiver aderido ao plano e ainda estiver cumprindo carência, a equipe médica deve realizar o parto, caso ela esteja correndo o risco de morte. Isto pode ser feito, inclusive nas 24 seguintes do momento da assinatura do contrato, de acordo com Marcelo.

“Os prazos de carência são importantes, mas, em caso de risco de morte, há essa exceção. Por isso é que se deve conhecer todos os termos do contrato”, indica. O bebê tem direito ao plano de saúde de um dos titulares, a mãe ou o pai. “Se o filho nasceu e é dependente da mãe, mas o plano de saúde do pai é melhor, mais abrangente, pode ser feita
essa transferência.

Fonte: DOL ONLINE



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